O Projeto de Lei 1108/2025, proposto pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL/MT), visa permitir que os motoristas possam substituir as lâmpadas originais dos faróis de seus veículos por lâmpadas de tecnologia LED, independentemente da idade do automóvel. A proposta busca melhorar a visibilidade nas ruas e aumentar a segurança no trânsito.
Atualmente, existem restrições legais para esse tipo de modificação. A Resolução 970/22 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a troca de lâmpadas por modelos de potência ou tecnologia diferente só é permitida quando especificada no manual ou na documentação oficial do fabricante do veículo. Como resultado, muitos motoristas de carros mais antigos ficam impossibilitados de utilizar a tecnologia LED, mesmo reconhecendo seus benefícios.
O que o PL 1108/2025 propõe?
Se aprovado, o projeto permitirá que qualquer veículo, independentemente do ano de fabricação, faça a troca das lâmpadas tradicionais por LED, desde que cumpra certos requisitos técnicos. Alguns dos critérios definidos incluem:
- As lâmpadas de LED deverão ter certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) ou de outro órgão competente;
- A instalação precisa seguir os padrões de segurança e regulagem luminosa determinados pelo Contran;
- O sistema de iluminação não pode gerar ofuscamento para outros motoristas e pedestres.
O Contran deverá regulamentar esses critérios e também definir os padrões técnicos para a substituição das lâmpadas e as exigências para certificação e instalação. Além disso, o descumprimento das normas sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Por que autorizar a troca por LED?
A justificativa para o projeto destaca as vantagens da tecnologia LED em comparação com as lâmpadas tradicionais. Entre os principais benefícios, estão:
- Maior eficiência energética: as lâmpadas LED consomem menos energia do sistema elétrico do veículo, o que pode ajudar na preservação da bateria.
- Maior durabilidade: enquanto uma lâmpada halógena comum tem uma vida útil de cerca de 1.000 horas, as lâmpadas LED podem durar até 50.000 horas.
- Melhor visibilidade: a luz emitida pelos LEDs tem uma tonalidade mais próxima da luz natural, o que melhora a percepção do motorista e reduz o cansaço visual.
Além disso, o autor do projeto aponta que muitos veículos antigos ainda possuem sistemas de iluminação obsoletos, que não oferecem a mesma eficiência dos modelos mais modernos. A proposta, ao permitir a substituição das lâmpadas por LED, visa tornar o trânsito mais seguro tanto para motoristas quanto para pedestres, sem prejudicar os proprietários de veículos mais antigos com a desvantagem tecnológica.
A situação atual e a possibilidade de mudança
Antes da Resolução 970/22 do Contran, a troca de lâmpadas convencionais por LED era proibida. A regulamentação anterior (Resolução 667/17) impedia qualquer troca de lâmpadas por modelos de potência ou tecnologia diferente das originais de fábrica. Com a atualização da norma, o Contran passou a permitir essa substituição apenas se estivesse prevista no manual do veículo ou se fosse comprovada a eficácia por meio de certificação ou legislação internacional reconhecida pelo órgão máximo de trânsito da União.
Mesmo com essa flexibilização, a substituição das lâmpadas de farol por LED ainda é um tema polêmico. Há preocupações quanto ao risco de ofuscamento para outros condutores e à falta de fiscalização sobre instalações inadequadas. Por isso, o PL 1108/2025 reforça a necessidade de certificação e regulamentação para garantir que a mudança traga benefícios sem comprometer a segurança.
Fonte: Texto baseado no texto original do site Portal do Trânsito.